

No período compreendido entre o dia 20 deste mês à 5 de agosto do corrente ano, a Legislação Eleitoral concede o direito as legendas partidárias (em federação ou não), homologarem em Atas Convencional, os nomes dos seus pré-candidatos a cargos eletivos para o pleito eleições 2026, em 4 de outubro.
Composição de chapas proporcionais e majoritárias começa a serem definidas, visando a disputa por cargos de presidente, vice-presidente, senador, governador, vice-governador, deputados federal e deputados estaduais.
Como as eleições são gerais, onde os eleitores que vão às urnas em 4 de outubro terão que votar 6 vezes, um voto para presidente, dois para senador, um para governador, um para deputado federal e mais outro para deputado estadual, a atenção deve ser redobrada para não errar no votar e na escolha dos seus representantes políticos.
Enquanto os pré-candidatos se preparam em busca do registro de uma candidatura, que poderá ser deferida pela Justiça Eleitoral, provavelmente a partir do próximo dia 15, o eleitor começa a se posicionar para acompanhar os planos de governos e propostas dos mesmos durante a campanha propriamente dita, que terá início no dia 16 de agosto do ano em curso, com término no dia de votação, 4 de outubro.
É bom que se diga que mesmo durante este período pré-eleitoral, a Justiça Eleitoral não permite a quem quer que esteja se posicionando na condição de pré-candidatos, condutas fora das normas da Legislação Eleitoral brasileira. Prestem atenção!
Petrônio Avelino
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